- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EBCT) QUANTO AO ISS INCIDENTE SOBRE A VENDA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O acórdão encontra-se amparado em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, a imunidade tributária recíproca e a impossibilidade de sua extensão ao caso, pelo que descabe a esta Corte reverter a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, sob pena de subtrair-se a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III da Constituição da República, a quem incumbe, ademais, o exame da suposta violação ao art. 150, VI, a. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.259.877/CE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.09.2013, AgRg no REsp. 1.320.902/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 08.03.2013, e AgRg no AREsp 115.995/CE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 18.04.2012. 2.. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.272.216/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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