JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VENDA DE BILHETES DE LOTERIA E CUPONS DE SORTEIOS. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 150, § 3º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Constou expressamente do acórdão recorrido que "a venda de bilhetes e produtos de terceiros tais como os indicados nos autos não se confunde com remessa postal de valores, e nem com recebimento por via postal", de modo que "não sendo atividade postal típica a ora em causa, incide o antes transcrito § 3º do art. 150 da Constituição, no sentido de que se sujeita ao imposto sobre serviços". Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 463.756/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EBCT) QUANTO AO ISS INCIDENTE SOBRE A VENDA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O acórdão encontra-se amparado em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, a imunidade tri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2013

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a jurisprudência do STF entende que a imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, "a", da CF/88 abrange os serviços postais objeto do monopólio estatal. Entretanto, quanto aos serviços prestados pela ECT decorrentes de exploração de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/05/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem analisou a demanda sobre o alcance da imunidade tributária em relação ao recolhimento do ISSQN à luz da interpretação dada aos arts. 21, X e 150, VI, da Constituição Federal. 2. Constatado que a fundamentação …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/09/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, a, da CF. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A questão debatida nos autos, qual seja, imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, relativamente ao ISS, na comercialização de títulos de capitalização, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamento eminentemente constitucional, escapando sua revisã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE "TELESENA" PELA ECT. ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE TRIBUTADA ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE ATIVIDADE POSTAL E NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NO ITEM 61 DA LISTA ANEXA AO DL 406/68. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISCUSSÃO SOBRE A EXTENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150, VI, a) PARA ATIVIDADES NÃO POSTAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.