- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VENDA DE BILHETES DE LOTERIA E CUPONS DE SORTEIOS. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 150, § 3º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Constou expressamente do acórdão recorrido que "a venda de bilhetes e produtos de terceiros tais como os indicados nos autos não se confunde com remessa postal de valores, e nem com recebimento por via postal", de modo que "não sendo atividade postal típica a ora em causa, incide o antes transcrito § 3º do art. 150 da Constituição, no sentido de que se sujeita ao imposto sobre serviços". Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 463.756/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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