JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a jurisprudência do STF entende que a imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, "a", da CF/88 abrange os serviços postais objeto do monopólio estatal. Entretanto, quanto aos serviços prestados pela ECT decorrentes de exploração de atividade econômica, como a comercialização de títulos de capitalização (Telesena e Papatudo), há incidência de ISS, uma vez que a prestação desses serviços não se enquadra nas atividades tipicamente estatais. 2. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido examinou tal questão sob fundamento eminentemente constitucional, o que torna inviável sua análise em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.902/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
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