- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDICIONANTES FÁTICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, porque o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação. 2. Hipótese em que a pena-base foi suficientemente fundamentada pelo Tribunal a quo que, inclusive a reduziu, mantendo-a, no entanto, um pouco acima do mínimo legal. 3. A dosimetria, ademais, envolve exame das condicionantes fáticas, sendo vedada, assim, sua análise pela via eleita, ante o óbice constante da Súmula 7, do STJ. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza o estabelecimento de regime prisional mais severo. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.381.669/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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