- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDICIONANTES FÁTICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, porque o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação. 2. Hipótese em que a pena-base foi suficientemente fundamentada pelo Tribunal "a quo", tendo a quantidade de mercadoria apreendida sido considerada de forma proporcional. 3. A dosimetria, ademais, envolve exame das condicionantes fáticas, sendo vedada, assim, sua análise pela via eleita, ante o óbice constante da Súmula 7, do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.380.518/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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