- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 05/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APLICOU CORRETAMENTE O ARTIGO 245 DO CPC. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ficou configurada ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o Tribunal local examinou e dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, ainda que de forma contrária à pretensão da agravante. 2. Nos termos da parte final do parágrafo único do artigo 245 do CPC, a preclusão apenas não prevalece em relação à parte se esta provar legítimo impedimento. No caso concreto, conforme assinalou o aresto estadual, a agravante interpôs novo agravo de instrumento contra decisão que já fora objeto de agravo, para trazer à baila matéria não suscitada no primeiro agravo, com evidente ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Os argumentos apresentados na petição regimental não alcançam a reforma da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 117.013/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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