JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONSIDERADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE NA TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE 1/3. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Quando presentes duas ou mais qualificadoras, não há falar em ilegalidade na utilização de uma para qualificar o delito e de outra para elevar a pena base. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 488.734/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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