JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes de roubo em que se verifica a ocorrência de mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode servir como majorante na terceira fase da dosimetria, e a outra como circunstância judicial. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.471.999/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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