JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COLABORAÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FAMÍLIA QUE NÃO FOI CONSIDERADA DE BAIXA RENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1.- A verificação sobre as alegações dos recorrentes acerca da colaboração econômica da vítima para fins de obtenção de pensionamento exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite em Recurso Especial por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. 3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que foi fixado o valor de indenização em R$ R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devido pelo ora Agravante a cada um dos dois autores, a título de danos morais decorrentes de morte em acidente automobilístico. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.318.110/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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