Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/02/2014
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.- O valor arbitrado pelas instâncias de origem (R$ 25.000,00) a título de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito do qual resultou lesão permanente e incapacitante para a vítima não se revela abusivo. 2.- Ag…