- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 30/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência em recurso especial com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EAREsp n. 225.947/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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