- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 03/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA REJEITADA NOS EMBARGOS E NÃO VENTILADA NO AGRAVO REGIMENTAL SUBSEQUENTE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO INTERNO AOS DECLARATÓRIOS EM QUE TAMBÉM NÃO SUSCITADA A CONTROVÉRSIA. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. A prescrição, matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. Entretanto, havendo pronunciamento judicial a respeito da questão, e não sendo interposto recurso próprio e tempestivo, inadmissível a ressurreição da controvérsia posteriormente, porquanto caracterizada a preclusão. Agravo regimental conhecido e improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 7.451/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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