JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA REJEITADA NOS EMBARGOS E NÃO VENTILADA NO AGRAVO REGIMENTAL SUBSEQUENTE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO INTERNO AOS DECLARATÓRIOS EM QUE TAMBÉM NÃO SUSCITADA A CONTROVÉRSIA. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. A prescrição, matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. Entretanto, havendo pronunciamento judicial a respeito da questão, e não sendo interposto recurso próprio e tempestivo, inadmissível a ressurreição da controvérsia posteriormente, porquanto caracterizada a preclusão. Agravo regimental conhecido e improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 7.451/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA. 1.- Tendo em vista que a liquidação por cálculo do contador foi extinta a partir da Lei n. 8.898/94, se a apuração do valor da condenação depender apenas de contas aritméticas, cabe ao credor iniciar a execução mediante a apresentação de memória discriminada e atualizada do débito. 2.- Prescrição do direito de executar decisão manda…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO APRESENTADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO SOBRE A PRESCRIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER SUSCITADA EM QUALQUER GRAU ORDINÁRIO DE JURISDIÇÃO, NÃO ESTANDO SUJEITA À PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. É assente na jurisprudência pacificada desta eg. Corte que a pres…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DISCUSSÃO INICIADA SOMENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal de origem rejeitou os Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à Apelação da Fazenda Nacional, ao argumento de que não se poderia rediscutir, mediante juntada de prova que já existia ao tempo da tramitação do feito no juízo d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias ordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, não estando sujeitas à preclusão. 2. No que se refere ao suposto cerceamento de defesa, o Tribunal a quo concluiu que "não se evidencia qualque…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Depreende-se dos autos que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em março de 2007. Por outro lado, a presente execução foi ajuizada apenas em março de 2018. Nesse contexto, É manifesta a ocorrência da prescrição. Isso porque "é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a execução de decisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.