- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA. 1.- Tendo em vista que a liquidação por cálculo do contador foi extinta a partir da Lei n. 8.898/94, se a apuração do valor da condenação depender apenas de contas aritméticas, cabe ao credor iniciar a execução mediante a apresentação de memória discriminada e atualizada do débito. 2.- Prescrição do direito de executar decisão mandamental que não se confunde com a prescrição do próprio direito, que já foi reconhecido pela mencionada decisão. 3.- Discussão que diz respeito à prescrição da execução do direito consagrado na sentença mandamental e não da prescrição para ajuizamento de ação ordinária de cobrança de parcelas referentes a período anterior à impetração. 4.- Recurso não provido. (AgRg nos EmbExeMS n. 6.046/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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