- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 07/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 07/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO PARA O PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRESO DE ALTA PERICULOSIDADE. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na linha de precedentes desta Corte Superior de Justiça, é possível manter o apenado em presídio de segurança máxima, quando suficientemente demonstrada a excepcionalidade do caso. 2. Detento que é conhecido por compor organização criminosa atuante no estado do Rio de Janeiro, conhecida como "Liga da Justiça", abre ensejo à sua segregação na Penitenciária de Segurança Máxima Federal de Rondônia-RO. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 132.519/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 7/8/2014.)
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