- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N.º 52/STJ. ADOÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO PESSOAL DO RÉU DIVERSA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Com o superveniente encerramento da instrução criminal, a tese de excesso de prazo estaria superada mesmo se o acusado estivesse preso cautelarmente, a teor do enunciado da Súmula n.º 52 desta Corte Superior. No caso, o réu sequer foi encontrado para o cumprimento do mandado de prisão, restando em lugar incerto e não sabido desde novembro de 2012. 2. Inviabilidade de extensão ao Recorrente de benefício concedido a corréu em razão de motivos de caráter exclusivamente pessoais, conforme artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 41.750/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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