- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES N.ºS 52 E 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapolou os limites da razoabilidade. 2. O Recorrente está preso há menos de um ano. Além de o atraso no encerramento da instrução criminal não ter extrapolado os limites da razoabilidade, contou com contribuição da Defesa do Paciente. Ademais, como o feito está na fase de alegações finais, resta superado o eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência dos verbetes sumulares n.ºs 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 47.574/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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