- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 64/STJ. CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE CONDENADO EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a alegação de excesso de prazo, com amparo no entendimento firmado na Súmula n.º 64/STJ, já que o próprio Recorrente concorreu para o eventual atraso do feito. Isso porque ele foi solto, em decorrência da concessão de indulto em outra ação penal, e, mesmo citado, deixou de comparecer a audiência designada no processo sub examine, o que ocasionou o desmembramento do feito para processado em separado. 2. Além dos fatos sub judice - prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática do roubo majorado de R$ 2.511,00 (dois mil, quinhentos e onze reais) e um veículo "Honda Fit" - o Recorrente "já foi condenado em duas ações penais, uma por roubo qualificado e outra por porte ilegal de arma de fogo, além de responder a outro processo crime, em trâmite na 3.ª Vara Crime desta Capital, o qual se apura a prática de furto qualificado". Evidente, assim, o risco concreto de reiteração criminosa, a justificar a manutenção da prisão preventiva em apreço, como forma de resguardar a ordem pública. 3. A custódia cautelar mostra-se também necessária para assegurar a aplicação da lei penal, considerando que o Recorrente foi intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento e não compareceu, em um claro indicativo de que pretende se furtar à persecução criminal do Estado. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 44.333/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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