- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 03/06/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DECISÃO DE CONTINUIDADE DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. 1. Embora necessária fundamentação de qualquer ato decisório, tem a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal admitido que para a continuação da ação penal menor é o grau de explicitação exigido, inclusive porque então ausente direto prejuízo na continuidade da persecução criminal. 2. Havendo a decisão expressado a rejeição às teses da resposta à acusação, admitindo como válida a acusação, com suficiente suporte probatório, tem-se limite de fundamentação admitido como suficiente para a continuidade da ação penal. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 46.948/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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