- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. PRETENSÃO DE PARTILHA DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem concluiu que há acórdão transitado em julgado reconhecendo a exclusão do bem imóvel da partilha, visto que adquirido em data anterior ao início da união estável. A revisão das conclusões do acórdão recorrido encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem no tocante à redistribuição dos ônus de sucumbência impõe reexame reflexo de matéria fática da lide, vedado nos termos da Súmula n° 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 355.017/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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