JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO E-STJ. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. Inexistente indisponibilidade do sistema e-STJ, nos termos da Resolução n. 14/STJ, deve ser reconhecida a intempestividade do recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 359.317/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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