JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO FORA DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 325.135/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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