JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental interposto contra decisão singular proferida por membro deste Tribunal Superior é aferida, não pela data de apresentação do recurso no tribunal de origem, mas pela entrada da petição na Secretaria desta Corte ou no sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ). Precedentes. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 545 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 466.529/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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