JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VETO DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Rever as conclusões do Tribunal a quo a respeito da ocorrência de desapropriação indireta implica reexame do conjunto fático-probatório, inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no Ag 1.019.882/PR, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 31/8/2009). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.327.815/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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