Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de se considerar que o valor da indenização fixada deveria considerar a data do apossamento administrativo, por ensejar o reexame do contexto fático-probatório na hipótese dos autos, em especial a prova pericial produzida, esbarra no óbice previsto na …