Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/06/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu pela ausência de documento a demonstrar a prévia intimação do contribuinte para apresentar documentos, nos termos do art. 149, III, do CTN de modo que anulou o lançamento de ofício. Assim, rever tal entendimento implica em reexame dos aspectos fáticos e circunstanciais da causa…