JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ, NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Falta de peça obrigatória. Inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto sem cópia do inteiro teor da petição do recurso especial. Protocolo de interposição do recurso especial ilegível. Imprestável para aferir sua tempestividade. 2. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.393.152/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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