- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (REITERADO E INJUSTIFICADO NÃO-RECOLHIMENTO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO). REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. A Vara de Execuções Criminais reconheceu a prática de falta grave imputada ao Paciente - reiterado e injustificado não-recolhimento ao estabelecimento prisional no cumprimento da pena no regime semiaberto -, determinando a regressão do regime semiaberto para o regime prisional fechado. 2. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. 3. "O não-recolhimento injustificado ao estabelecimento prisional caracteriza violação das regras estabelecidas para o cumprimento da pena no regime semi-aberto, podendo dar ensejo à regressão para o regime mais gravoso" (HC 56.600/MS, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 19/03/2007). 4. Ordem denegada. (HC n. 148.936/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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