Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART 2º DA LEI Nº 9.800/99. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 475.854/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgad…