- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO DA ORIGINAL FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. 1. Quando a petição de recurso é interposta via fac-símile, a parte dispõe de cinco dias, contados de maneira contínua, a partir do último dia do prazo recursal, para a apresentação da petição original, sob pena do não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. No caso, a petição de nº 00416262 foi protocolada via fac-símile em 9.12.2011. A data final do prazo recursal foi dia 10.12.2011, porém, a original de nº 00426337 somente foi apresentada para protocolo no dia 16.12.2011. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.382.767/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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