- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES LICITATÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. MATÉRIA NÃO DISCUTA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDÍCIOS DE CRIMES ELEITORAIS. REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA MELHOR EXAME. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente; se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes)" (AgRg no HC 423.705/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 5/4/2018). 2. Ainda que não se possa reconhecer imediatamente a competência da Justiça Eleitoral, se há indícios expressos nos autos acerca da possível prática dos delitos durante o período de campanha eleitoral, com promessa de fraude de futuras licitações em caso de êxito nas eleições, é pertinente que a Justiça especializada seja provocada a decidir sobre a questão. 3. Não há necessidade anular a medida de busca e apreensão determinada pelo Tribunal de Justiça porque, ainda que seja posteriormente reconhecida a competência da Justiça Eleitoral, este Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o reconhecimento da incompetência do juízo, por si só, não anula decisão cautelar, que, por isso, poderá ser ratificada pela autoridade competente. Precedentes. 4. Agravo regimental provido em parte para determinar a remessa da investigação à Justiça eleitoral para que analise a existência ou não de eventuais crimes eleitorais capazes de atrair a sua competência (Medida cautelar inominada: 0047746-58.2020.8.19.0000). (AgRg no HC n. 607.272/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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