- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. PRÊMIO EDUCAR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. . 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal de origem resolveu a quaestio à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, como o princípio da separação dos poderes - temas insuscetíveis de serem examinados na via especial, ainda que para fins de prequestionamento. 3. No tocante ao reajuste proporcional e ao "Prêmio Educar", as instâncias de origem decidiram a controvérsia com base na interpretação de dispositivos de lei local, insuscetíveis de serem examinados em sede de recurso especial. A análise da controvérsia, do modo como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a interpretação de dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 539/2011 e da Lei Estadual nº 14.406/2008, o que esbarra no óbice da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). . 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.441.289/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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