- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO PACIENTE NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS NOVOS PARA INVALIDAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Com base nos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990, 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do RISTJ, pode o relator negar seguimento a habeas corpus manifestamente inadmissível, em razão de a tese nele defendida não encontrar amparo nos precedentes da Corte. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade, pois o acesso ao Colegiado é sempre facultado, por meio de agravo regimental. 2. A matéria acerca da existência e da regularidade de procedimento administrativo prévio para inclusão do apenado em regime disciplinar diferenciado deve ser examinada por meio de recurso próprio na Corte de origem, antes de ser trazida para discussão neste Tribunal. 3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 263.770/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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