- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 02/06/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Os mais recentes julgados desta Corte têm-se orientado no sentido de que o fato de o tráfico de drogas ter sido praticado no intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os demais requisitos necessários para a concessão da benesse. Precedente do Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp n. 1.359.941/DF, de minha relatoria, DJe 20/2/2014). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 457.130/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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