- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. CONTRADIÇÃO COM QUESITO SOBRE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO INDEPENDENTEMENTE DA TESE DEFENSIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 483, III, do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n.º 11.689/08, é obrigatória a formulação e resposta pelos Jurados do quesito geral referente à absolvição do réu, ainda que a única tese defensiva seja a negativa de autoria, implicando sua ausência nulidade absoluta da sessão de julgamento realizada pelo Júri Popular. 2. Recurso provido. (REsp n. 1.302.455/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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