- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/05/2016, p. 27/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não se atrela o quesito da absolvição genérica a esta ou aquela tese debatida durante o julgamento da causa, tratando-se de quesito obrigatório. Assim, independentemente do fundamento, os jurados estão aptos ao exercício da absolvição, pois decidem de acordo com a sua íntima convicção. 2. Na hipótese dos autos, a absolvição do acusado não pode ser considerada contraditória, uma vez que embasada em elementos de provas colhidos nos autos e por corresponder a uma das possibilidades asseguradas aos jurados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.548.434/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.