- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESITO SOBRE A ABSOLVIÇÃO. QUESTÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 483, INCISO III, DO CPP. TESE ÚNICA DEFENSIVA: NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO AFASTAMENTO DA OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 483, inciso III, e § 2.º, do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n.º 11.689/08, para a submissão ao Conselho de Sentença após a vigência do citado regramento, é obrigatória a formulação e resposta pelos jurados do quesito geral referente à absolvição do réu, ainda que a única tese defensiva seja a negativa de autoria, implicando sua ausência nulidade absoluta da sessão de julgamento realizada pelo Júri Popular. 2. Recurso provido a fim de se anular a sessão de julgamento realizada no dia 21.2.2011 pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos do Processo n.º 0082058-14.2009.8.22.0501, devendo o recorrente ser submetido a novel julgamento pelo Conselho de Sentença. (RHC n. 45.178/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.