JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 4º, I, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. 2. NECESSIDADE DE ULTRAPASSAR BARREIRA INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO DA COISA. IRRELEVÂNCIA DO OBJETO EFETIVAMENTE FURTADO. 3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível deixar de reconhecer a prática de furto qualificado apenas e simplesmente por se ter avariado o próprio bem subtraído, pois referida circunstância não tem o condão de desconfigurar o efetivo rompimento de obstáculo. Não há dúvidas de que as portas, os vidros e o alarme do carro visam exatamente impedir ou pelo menos dificultar sua subtração e dos bens que estão no seu interior, sendo ainda inquestionável a necessidade de transposição desta barreira para que se furte tanto o carro quanto os objetos do seu interior. 2. A conduta em ambos os casos é a mesma, consiste em romper obstáculo como meio necessário para subtrair coisa alheia móvel, o que denota sua maior reprovabilidade, ante a utilização de meios excepcionais para superar os obstáculos defensivos da propriedade. Dessa forma, é indiferente para configurar referida qualificadora analisar qual o bem subtraído. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.395.838/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSTÁCULO QUE É PARTE INTEGRANTE DO PRÓPRIO BEM FURTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pressupõe conduta praticada pelo Réu objetivada à destruição ou ao rompimento do óbice que dificu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. A questão em exame já foi enfrentada no âmbito da Terceira Seção desta Corte no julgamento do EREsp n. 1.079.847/SP, ocasião em que se consolidou a orientação de que a subtração de objeto localizado no interior de veículo automotor mediante o rompimento do vidro qualifica o furto. 2. Agravo Regimenta…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2013

CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO DE APARELHO SONORO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 4º DO ART. 155 DO CP. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A subtração de objetos localizados no interior de veículo automotor, mediante o rompimento ou destruição do vidro do automóvel, qualifica o furto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. De rigor a incidência da qualificadora…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, DO CP. APLICAÇÃO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE VIDROS OU PORTAS DE VEÍCULO. SÚMULA 83, DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As Turmas Criminais desta Corte Superior consolidaram o posicionamento no sentido de que é aplicável a qualificadora do inciso I, do § 4º, do Código Penal, quando o agente, visando subtrair obje…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 12/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA (ART. 155, § 4º, I, DO CP). INCIDÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial desta Quinta Turma firmou-se no sentido da incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, quando o agente, para subtrair a coisa que se encontra no interior do veículo, comete o furto mediante o rompimento ou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.