JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECONHECIMENTO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL PELO STJ. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA EM RELAÇÃO À CORRÉ. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM AO PACIENTE. MOTIVAÇÃO IDÊNTICA PARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE AMBOS OS RÉUS. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O artigo 580 do CPP permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. 2. Constatada a existência de identidade fático-processual entre a corré, beneficiada pela decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 291.631/SP, e o paciente, mostra-se devido o deferimento da pretendida extensão do julgado. 3. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, estender os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 291.631/SP, revogando-se a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 12.403/11, a serem estipuladas pelo Juízo de primeiro grau, sem prejuízo de sobrevir novo ato judicial satisfatoriamente apoiado em dados concretos que indiquem a necessidade de providência de natureza cautelar. (HC n. 309.871/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2015

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO EM RELAÇÃO AO PACIENTE. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM AOS CORRÉUS. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA DO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. PARTICIPAÇÃO DOS REQUERENTES DEVIDAMENTE DESCRITA NA DECISÃO QUE ORDENOU A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. PEDIDOS INDEFERIDOS. 1. O a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO (14 REQUERENTES). SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Embora comprovada a materialidade deli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Embora comprovada a materialidade delitiva e pre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/04/2021

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO CORRÉU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SIMILITUDE NA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, quando a decisão de recurso interposto por um dos réus, em caso de concurso de agentes, não for fundada em caráter excl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/11/2019

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE OS ACUSADOS. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXTENSÃO CONCEDIDA. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.