- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 23/05/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - ACÓRDÃO CONDENANDO O INSS EM CUSTAS PROCESSUAIS - ERRO DE PREMISSA FÁTICA RECONHECIDO - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nas demandas em trâmite perante a Justiça Federal, o INSS goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos. 2. Reconhecido o erro de premissa fática que embasou o julgamento, os embargos devem ser acolhidos para o sanar. 3. Embargos de declaração acolhidos para o fim de excluir da condenação o valor relacionado às custas processuais, mantido o julgamento no tocante à verba honorária. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.296.196/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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