- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 25/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DEFINITIVA DA CULPA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INDICAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. SEGREGAÇÃO INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não deve vir como sucedâneo de recurso ordinário nem é cabível contra decisão de relator que indefere medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau (Súmula 691/STF). 2. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício como forma de afastar eventual constrangimento ilegal. 3. É indispensável ao magistrado fundamentar concretamente a imposição ou a manutenção da prisão cautelar 4. No caso, além da anulação da sentença condenatória pelo Tribunal estadual, com a determinação de reabertura da instrução processual, o paciente está mantido preso preventivamente sem fundamentação idônea. Nem a gravidade abstrata do crime nem as elementares do tipo justificam a medida cautelar. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de permitir que o paciente aguarde em liberdade a prolação da nova sentença, se por outro motivo não estiver preso e sem prejuízo de outra medida cautelar ser aplicada, desde que apresentados elementos concretos para tanto. (HC n. 287.416/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 25/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.