- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE, POIS A MATÉRIA VEICULADA VERSA TEMA NÃO APRECIADO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao Recurso Especial para permitir a penhora via Bacen Jud concomitanemente ao ato de citação, conforme autoriza expressamente o art. 53 da Lei 8.212/1991. 2. Correta a embargante quando afirma que a decisão colegiada foi omissa, por não enfrentar a alegação, nas contrarrazões, de que o crédito se encontrava com exigibilidade suspensa, decorrente da adesão ao parcelamento instituído pela Medida Provisória 470/2009. 3. Embora, efetivamente, o julgamento não tenha valorado essa questão, a correção do vício do art. 535 do CPC não implica, no caso concreto, concessão de efeito modificativo, uma vez que o ponto suscitado não foi submetido à valoração da Corte local, o que inviabiliza sua análise no STJ, sob pena de supressão de instância. 4. Nada impede, porém, que a questão nova seja apreciada no juízo de primeiro grau, nos termos do art. 462 do CPC. 5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.323.164/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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