- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 15/08/2014
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem, distribuída em 26/04/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, conclusos ao Gabinete em 09/05/2014. 2. Cinge-se a controvérsia a dizer se a recorrida e o falecido viveram em união estável. 3. É ônus de quem pleiteia a declaração da união estável provar a existência de relacionamento duradouro, público, contínuo, com o objetivo de constituir família. 4. Na espécie, o cenário fático-probatório desenhado no acórdão aliado às contradições em que caiu a versão da recorrida não autorizam presumir que ela e o falecido tenham vivido em união estável. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.340.479/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 15/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.