- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 30/05/2014
PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. MULTA. 1. A decisão do relator que dá provimento ao agravo para determinar a apreciação do recurso especial inadmitido na origem é irrecorrível, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Evidenciada a manifesta impropriedade da irresignação recursal, impõe-se a incidência da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da correspondente importância. 3. Agravo regimental desprovido e aplicada multa. (AgRg nos EDcl na PET no REsp n. 1.424.518/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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