JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO PARA DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. ÓBICE REGIMENTAL. 1. É incabível agravo regimental contra decisão que provê agravo para determinar sua conversão em recurso especial para melhor exame se plenamente atendidos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo (art. 258, § 2º, do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 307.984/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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