- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. ÓBICE REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557 DO CPC. 1. É inviável agravo regimental contra decisão que provê agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial inadmitido se plenamente atendidos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo. Inteligência do art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente inadmissível, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no Ag n. 1.028.461/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
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