- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PLEITO MINISTERIAL DE PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Afastar a desclassificação promovida pela Corte de origem, de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo, exigiria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial consoante o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 321.840/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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