Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/10/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REFORMA PELO TRIBUNAL. PRETENSÃO À PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A pronúncia deve ser embasada na existência da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Tendo o Tribunal local entendido pela inexistência de indícios suficientes de autoria, correta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 420.9…