JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO. PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou mesmo a substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação. Isso porque a penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito creditório, sendo, por isso mesmo, factível a recusa pela Fazenda Pública. 2. Não é o agravo regimental o meio idôneo para discutir matéria não decidida pelo Tribunal de origem, tampouco para sanar a deficiência na fundamentação do apelo nobre, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.295.250/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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