Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. RECONHECIDA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. DECISÃO DO TRIBUNAL BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Reconhecimento, pelo Tribunal a quo, da ausência de notificação do executado diante da nulidade da notificação via edital, que somente pode ser admitida em hipóteses excepcionais, não verificadas no presente feito, impondo-se ao exequente, por isso, o ônus de com…