JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRIBUINTE EM LOCAL INCERTO. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático-probatório dos autos, afastou a validade da notificação do contribuinte por edital, porquanto sua localização seria perfeitamente conhecida. Rever tal posicionamento esbarraria na vedação contida na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.355.443/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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