JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu pela ausência de documento a demonstrar a prévia intimação do contribuinte para apresentar documentos, nos termos do art. 149, III, do CTN de modo que anulou o lançamento de ofício. Assim, rever tal entendimento implica em reexame dos aspectos fáticos e circunstanciais da causa, o que se afigura defeso na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.146.529/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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