- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. REEXAME DE PROVAS. PERDA DO OBJETO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal consolidou orientação no sentido da impossibilidade de analisar pretensão referente a danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo os acórdãos serão sempre distintos. (c.f.: AgRg no AREsp 261.153/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013). 3. Segundo precedentes desta Corte, "fica prejudicado, ante a perda de objeto, o exame de recurso especial interposto nos autos de ação ordinária, contra acórdão proferido em agravo de instrumento de decisão liminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença."( v.g.: AgRg no REsp 1222174/RS, 4.ª Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 12/05/2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.398/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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